1 DIGO, pois, que
todo o tempo que o herdeiro é menino em nada difere do servo, ainda
que seja senhor de tudo;
Este versículo contém um exemplo sobre a serventia da lei (aio). Através deste
exemplo, é possível entender a idéia apresentada por Paulo aos irmãos de
Colossos “...que nos fez idôneos para participar da herança dos santos na
luz” Cl 1. 12.
Paulo apresenta como exemplo um
herdeiro enquanto menino. Este herdeiro é senhor de tudo, porém, por
não ter atingido a maioridade, ou seja, a idoneidade, em nada difere
do escravo.
O
herdeiro, mesmo tendo por herança todos os bens do pai, não é possível exercer qualquer
ato de senhor, ou seja, na casa do seu pai, o herdeiro não tem condição distinta
da do escravo.
2 Mas está debaixo
de tutores e curadores até ao tempo determinado pelo pai.
O herdeiro deve
resignar-se a esperar o tempo estabelecido pelo pai. Durante o tempo
da minoridade, o herdeiro não exerce as prerrogativas de senhor.
Este menino, embora
herdeiro de tudo, deve permanecer sob cuidados de tutores e
curadores até que venha a idoneidade.
3 Assim também nós,
quando éramos meninos, estávamos reduzidos à servidão debaixo dos
primeiros rudimentos do mundo.
Paulo estabelece uma comparação: “Assim
também nós..”.
Considerando que o herdeiro enquanto
menino em nada difere do escravo, quando Paulo diz que 'éramos
meninos', ele quer demonstrar que ele e os outros irmãos judeus
estavam reduzidos à servidão, ou seja, todos os judeus antes de ter
um encontro com Cristo 'eram meninos'.
Não podemos nos esquecer que Paulo
estabeleceu uma comparação, e por isso, nem todos os elementos da
comparação encontram correlação.
Observe que Paulo esta falando
especificamente da lei mosaica, e, quando diz "Assim também nós",
ele estava falando dos judeus. Este 'assim também nós' não refere-se
a todos os cristãos (gentios e judeus), mas especificamente dos
judeus convertidos.
Neste exemplo os gentios são
representados pela condição de escravos, e os judeus assumem a
condição de meninos, ou seja, mesmo sendo classificados como
meninos, os judeus em nada diferem dos escravos (gentios).
Para falar da
condição do homem debaixo da lei (judeus), Paulo lança mão de um exemplo que
demonstra a condição de um herdeiro quando menino: em nada difere do escravo.
Antes, está sob cuidados de curadores e tutores, até que se cumpra o tempo
determinado pelo pai.
Em ambos os casos
(herdeiro menino e escravos), o
empecilho encontra-se na lei. O escravo (gentil) só pode se ver livre de um
senhor quando for resgatado, ou quando morrer. O herdeiro enquanto menino
(judeu) só poderá exercer o senhoril quando chegar o tempo
determinado pelo pai.
Ou seja, em
ambos os casos, o elemento que constrói a idéia apresentada pelo apóstolo é a lei.
A lei impede que o escravo deixe a sua condição, da mesma forma que impede o
herdeiro menino de exercer o senhoril.
Este versículo
(v. 3) resulta da comparação estabelecida nos dois versículos anteriores:
Da mesma forma que o filho e o escravo não diferem em conseqüência do tempo estabelecido
pelo seu pai, precisando ficar sob a tutela de tutores e curadores, o homem
(judeus) que está debaixo da lei (aio) está reduzido à
servidão, e deve esperar a plenitude dos tempos, tempo estabelecido
pelo Pai Eterno.
4 Mas, vindo a
plenitude dos tempos, Deus enviou seu Filho, nascido de mulher,
nascido sob a lei,
Apesar do empecilho para os herdeiros enquanto meninos (a lei), o tempo
determinado pelo Pai cumpriu-se, quando da plenitude dos tempos.
Na plenitude dos tempos, ou seja, no
tempo determinado, Deus enviou o
seu Filho, nascido de mulher e nascido sob a lei.
5 Para remir os que
estavam debaixo da lei, a fim de recebermos a adoção de filhos.
Para remir os que estavam debaixo da lei foi preciso: a plenitude dos tempos,
ser enviado o Filho de Deus, nascido de mulher e sob a lei.
A
vinda de Cristo ao mundo cumpre o tempo determinado pelo Pai, momento que torna
possível aqueles que estão reduzidos à servidão (judeus), receber a adoção de
filhos, ou seja, ser idôneos para participar da herança.
A alusão que Paulo
faz com relação a condição em que ele e os cristãos judeus eram ‘meninos’,
reduzidos à escravidão, aplica-se ao tempo em que eles estiveram sob a tutela da lei. A lei
tinha a função de ser tutor e curador estipulando o que o 'menino' devia ou não fazer
até o tempo estabelecido pelo pai, quando tomaria posse da herança.
A filiação decorre de nascimento, já
a adoção, neste versículo, refere-se ao processo em que o 'menino'
passa a condição de idôneo para participar da herança do pai "Porque
eu mesmo poderia desejar ser anátema de Cristo, por amor de meus
irmãos, que são meus parentes segundo a carne;
Que são israelitas, dos quais é a adoção de filhos, e a
glória, e as alianças, e a lei, e o culto, e as promessas;
Dos quais são os pais, e dos quais é Cristo segundo a carne, o qual
é sobre todos, Deus bendito eternamente. Amém" Rm 9: 3- 5.
A adoção de filhos refere-se a
filiação divina ou a herança dos israelitas? Eles eram filhos de
Deus por serem descendentes de sangue dos pais da Antiga Aliança?
Não! A filiação somente decorre de nascimento. Para ser um dos
filhos de Deus é preciso ser gerado dele, através da semente
incorruptível.
Os descendentes de Abraão não eram
filhos de Deus e nem idôneos para participar da herança. Os judeus
foram formados em iniqüidade e concebidos em pecado como todos os
outros homens Sl 51: 5. Mesmo sendo descendentes de Abraão, estavam
retidos pela lei, estavam reduzidos à escravidão por serem nascidos
da vontade do varão, por serem carnais.
Cristo, o descendente, veio na
plenitude dos tempos resgatar os que estavam debaixo da lei,
livrando-os da condição a que foram reduzidos. Ao remir os que
estavam debaixo da lei, os judeus que creram passaram a pertencer a
Cristo, descendentes de Abrão e herdeiros, conforme o prometido Gl
3: 29.
Os judeus reputavam que a herança
decorria da lei, porém, Paulo demonstra que a herança decorre da
promessa, sendo alcançada pela fé Gl 3: 18. Quando o Descendente
chegou na plenitude dos tempos, àquele que tinha a promessa Gl 3:
19, resgatou os judeus para que eles recebessem a promessa do
Espírito Gl 3: 14.
Da mesma forma ele resgatou os
gentios, para que a bênção de Abraão fosse dada aos gentios que
crêem.
Observe que o versículo seguinte
estabelece a diferença na argumentação de Paulo quanto aos gentios
na condição de escravos, e os judeus na condição de meninos: "Ele
nos resgatou para que a benção de Abraão chegasse aos gentios por
Jesus Cristo, e para que pela fé nós recebêssemos a promessa do
Espírito" Gl 3: 14.
O ponto seguinte passou a ser o
testamento, onde o homem estipula a herança, que será concedida ao
herdeiro, quando alcançar a idoneidade Gl 3: 15 e 4: 1- 2.