A Carta de Paulo aos

Gálatas

 

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Capítulo IV (v. 1- 5)

 

O 'Menino' e o 'Servo'

 

1 DIGO, pois, que todo o tempo que o herdeiro é menino em nada difere do servo, ainda que seja senhor de tudo;

Este versículo contém um exemplo sobre a serventia da lei (aio). Através deste exemplo, é possível entender a idéia apresentada por Paulo aos irmãos de Colossos “...que nos fez idôneos para participar da herança dos santos na luz” Cl 1. 12.

Paulo apresenta como exemplo um herdeiro enquanto menino. Este herdeiro é senhor de tudo, porém, por não ter atingido a maioridade, ou seja, a idoneidade, em nada difere do escravo.

O herdeiro, mesmo tendo por herança todos os bens do pai, não é possível exercer qualquer ato de senhor, ou seja, na casa do seu pai, o herdeiro não tem condição distinta da do escravo.

 

2 Mas está debaixo de tutores e curadores até ao tempo determinado pelo pai.

O herdeiro deve resignar-se a esperar o tempo estabelecido pelo pai. Durante o tempo da minoridade, o herdeiro não exerce as prerrogativas de senhor.

Este menino, embora herdeiro de tudo, deve permanecer sob cuidados de tutores e curadores até que venha a idoneidade.

 

3 Assim também nós, quando éramos meninos, estávamos reduzidos à servidão debaixo dos primeiros rudimentos do mundo.

Paulo estabelece uma comparação: “Assim também nós..”.

Considerando que o herdeiro enquanto menino em nada difere do escravo, quando Paulo diz que 'éramos meninos', ele quer demonstrar que ele e os outros irmãos judeus estavam reduzidos à servidão, ou seja, todos os judeus antes de ter um encontro com Cristo 'eram meninos'.

Não podemos nos esquecer que Paulo estabeleceu uma comparação, e por isso, nem todos os elementos da comparação encontram correlação.

Observe que Paulo esta falando especificamente da lei mosaica, e, quando diz "Assim também nós", ele estava falando dos judeus. Este 'assim também nós' não refere-se a todos os cristãos (gentios e judeus), mas especificamente dos judeus convertidos.

Neste exemplo os gentios são representados pela condição de escravos, e os judeus assumem a condição de meninos, ou seja, mesmo sendo classificados como meninos, os judeus em nada diferem dos escravos (gentios).

Para falar da condição do homem debaixo da lei (judeus), Paulo lança mão de um exemplo que demonstra a condição de um herdeiro quando menino: em nada difere do escravo. Antes, está sob cuidados de curadores e tutores, até que se cumpra o tempo determinado pelo pai.

Em ambos os casos (herdeiro menino e escravos), o empecilho encontra-se na lei. O escravo (gentil) só pode se ver livre de um senhor quando for resgatado, ou quando morrer. O herdeiro enquanto menino (judeu) só poderá exercer o senhoril quando chegar o tempo determinado pelo pai.

Ou seja, em ambos os casos, o elemento que constrói a idéia apresentada pelo apóstolo é a lei. A lei impede que o escravo deixe a sua condição, da mesma forma que impede o herdeiro menino de exercer o senhoril.

Este versículo (v. 3) resulta da comparação estabelecida nos dois versículos anteriores: Da mesma forma que o filho e o escravo não diferem em conseqüência do tempo estabelecido pelo seu pai, precisando ficar sob a tutela de tutores e curadores, o homem (judeus) que está debaixo da lei (aio) está reduzido à servidão, e deve esperar a plenitude dos tempos, tempo estabelecido pelo Pai Eterno.

 

4 Mas, vindo a plenitude dos tempos, Deus enviou seu Filho, nascido de mulher, nascido sob a lei,

Apesar do empecilho para os herdeiros enquanto meninos (a lei), o tempo determinado pelo Pai cumpriu-se, quando da plenitude dos tempos.

Na plenitude dos tempos, ou seja, no tempo determinado, Deus enviou o seu Filho, nascido de mulher e nascido sob a lei.

 

5 Para remir os que estavam debaixo da lei, a fim de recebermos a adoção de filhos.

Para remir os que estavam debaixo da lei foi preciso: a plenitude dos tempos, ser enviado o Filho de Deus, nascido de mulher e sob a lei.

A vinda de Cristo ao mundo cumpre o tempo determinado pelo Pai, momento que torna possível aqueles que estão reduzidos à servidão (judeus), receber a adoção de filhos, ou seja, ser idôneos para participar da herança.

A alusão que Paulo faz com relação a condição em que ele e os cristãos judeus eram ‘meninos’, reduzidos à escravidão, aplica-se ao tempo em que eles estiveram sob a tutela da lei. A lei tinha a função de ser tutor e curador estipulando o que o 'menino' devia ou não fazer até o tempo estabelecido pelo pai, quando tomaria posse da herança.

A filiação decorre de nascimento, já a adoção, neste versículo, refere-se ao processo em que o 'menino' passa a condição de idôneo para participar da herança do pai "Porque eu mesmo poderia desejar ser anátema de Cristo, por amor de meus irmãos, que são meus parentes segundo a carne; Que são israelitas, dos quais é a adoção de filhos, e a glória, e as alianças, e a lei, e o culto, e as promessas; Dos quais são os pais, e dos quais é Cristo segundo a carne, o qual é sobre todos, Deus bendito eternamente. Amém" Rm 9: 3- 5.

A adoção de filhos refere-se a filiação divina ou a herança dos israelitas? Eles eram filhos de Deus por serem descendentes de sangue dos pais da Antiga Aliança? Não! A filiação somente decorre de nascimento. Para ser um dos filhos de Deus é preciso ser gerado dele, através da semente incorruptível.

Os descendentes de Abraão não eram filhos de Deus e nem idôneos para participar da herança. Os judeus foram formados em iniqüidade e concebidos em pecado como todos os outros homens Sl 51: 5. Mesmo sendo descendentes de Abraão, estavam retidos pela lei, estavam reduzidos à escravidão por serem nascidos da vontade do varão, por serem carnais.

Cristo, o descendente, veio na plenitude dos tempos resgatar os que estavam debaixo da lei, livrando-os da condição a que foram reduzidos. Ao remir os que estavam debaixo da lei, os judeus que creram passaram a pertencer a Cristo, descendentes de Abrão e herdeiros, conforme o prometido Gl 3: 29.

Os judeus reputavam que a herança decorria da lei, porém, Paulo demonstra que a herança decorre da promessa, sendo alcançada pela fé Gl 3: 18. Quando o Descendente chegou na plenitude dos tempos, àquele que tinha a promessa Gl 3: 19, resgatou os judeus para que eles recebessem a promessa do Espírito Gl 3: 14.

Da mesma forma ele resgatou os gentios, para que a bênção de Abraão fosse dada aos gentios que crêem.

Observe que o versículo seguinte estabelece a diferença na argumentação de Paulo quanto aos gentios na condição de escravos, e os judeus na condição de meninos: "Ele nos resgatou para que a benção de Abraão chegasse aos gentios por Jesus Cristo, e para que pela fé nós recebêssemos a promessa do Espírito" Gl 3: 14.

O ponto seguinte passou a ser o testamento, onde o homem estipula a herança, que será concedida ao herdeiro, quando alcançar a idoneidade Gl 3: 15 e 4: 1- 2.

 

 

Claudio Crispim

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